Olá Gestor Educacional, nesse artigo Célio Müller traz 6 regras importantes a serem observadas em sua campanha de matrículas e contratos de serviços educacionais.
CAMPANHA DE MATRÍCULAS E CONTRATO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Com a proximidade do final do semestre as instituições particulares de ensino básico já começam a se preparar para a campanha de renovações, planejando estratégias e avaliando fatores de custo para o novo ano letivo.
Do ponto de vista jurídico trata-se da oferta de serviços à comunidade escolar, situação que tem a previsão do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990): “Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.”
A circular ou edital de matrículas, assim como as informações veiculadas em anúncios, website, redes sociais oficiais ou mesmo declaradas verbalmente na secretaria se transformam na prática em um pré-contrato, que responsabiliza a escola ao seu posterior cumprimento.
A partir da aceitação da oferta pela família se origina a matrícula, com o vínculo legal entre a instituição e o aluno formalizado por meio do contrato de prestação de serviços educacionais.
Para 2023, há regras importantes a serem observadas que alteram as cláusulas e a dinâmica dos trabalhos:
– O formato de ensino volta a ser presencial. Nossa LDB (Lei 9.394/1996) impede aulas regulares de forma remota na educação básica, que só foram aceitas durante o estado de calamidade pública em caráter emergencial. Com o término da situação, ou pelo menos o seu saneamento, retoma-se a necessidade de presença em sala de aula, e não deve mais ser usado o “termo de opção” que foi aplicado nos dois anos anteriores, pois os pais não terão mais a faculdade de escolher o formato das aulas.
– Embora a presença física das crianças seja necessária, é inegável que as plataformas digitais vieram para ficar. As diversas tecnologias, aplicativos e serviços agregados – sejam ou não cobrados à parte – necessitam de descrição clara, em especial se estiverem integrados aos componentes curriculares.
– A limitação dos serviços educacionais é a informação de tudo o que a escola oferece mas não faz parte da anuidade. Nesse contexto estão os sistemas apostilados, uniformes, alimentação, cursos livres, etc., cujo apontamento adequado no contrato educacional garante tranquilidade ao gestor para não ser questionado sobre cobranças adicionais.
– Sempre estratégica é a cláusula financeira. Em tempos de crise econômica e grande risco de inadimplência, a escola precisa se escorar em regras que atendam a legalidade e permitam maior segurança no recebimento das mensalidades, inclusive a descrição dos encargos por atraso e penalidades autorizadas.
– Considerando que a tendência das comunicações e contratações é também remota em qualquer atividade, a previsão para matrículas on-line deverá constar no próprio contrato, com uso de assinatura eletrônica e seus requisitos formais para que seja legalmente reconhecida.
– E finalmente, a LGPD. Com a edição da Lei 13.709/2018 tornou-se imprescindível o consentimento dos contratantes para o tratamento de dados cadastrais, financeiros, disciplinares e outras informações, impondo a necessária revisão das regras em cláusulas expressas.
Nos contratos educacionais desenvolvidos por nossa equipe de advogados temos tido o cuidado de observar essas atualizações em consonância com a realidade de cada escola, pois variam muito os públicos atendidos e as respectivas necessidades. Sempre lembramos que a educação é um direito social, mas a opção pelo ensino privado é das famílias, por isso a relação contratual depende de transparência e do bom relacionamento, mas com a segurança jurídica necessária para se evitar problemas.
Boas matrículas!
Célio Müller, advogado especializado em direito educacional, sócio-fundador do escritório Müller Martin Advogados, autor do livro “Guia Jurídico do Mantenedor Educacional”. Palestrante e conferencista, atualmente presta assessoria jurídica para diversas instituições em todo Brasil.