INTRODUÇÃO
Nesta série de matérias vamos apresentar o que representa a Lei 13.709/2018 no ensino privado e seu impacto nas atividades pedagógicas, administrativas e financeiras.
No mundo atual estamos sempre postando informações. Fichas cadastrais, fotografias, filmagens, documentos, controle de presença, hábitos em redes sociais, e assim por diante… Cada vez que apresentamos nossos dados em formulários, websites, plataformas e até fichas em papel estamos alimentando um banco de dados. que certamente será utilizado em momento posterior das mais variadas formas pelas empresas que os captaram. É nesse contexto que surgiu a LGPD, destinada a proteger a privacidade dos cidadãos, que efetivamente são os donos de suas próprias informações e por isso têm o direito de decidir o uso que será feito delas.
Na esteira de escândalos de empresas de tecnologia que faziam uso de dados de milhões de pessoas para influenciar eleições e transações comerciais, em 2016 a União Européia criou a GDPR / “General Data Protection Regulation”, ou Regulamento Geral sobre Proteção de Dados, que obrigou as organizações a preservarem a privacidade e os direitos de seus clientes. Esse foi o embrião de nossa LGPD, que foi publicada em 14 de agosto de 2018 e refletiu o contexto global também observado em outros países. Como muitas marcas operam no mundo inteiro e são geridas por multinacionais, nos vimos praticamente obrigados a adotar regras semelhantes.
Mas afinal, qual o conceito legal de “tratamento de dados”?
Ele é encontrado na própria LGPD:
Art.5 / X – Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração”
Inicialmente, é importante observar que os dados pessoais são os originados de pessoas físicas. Na instituição de ensino, estão protegidos os alunos, pais, funcionários, profissionais terceirizados e as famílias interessadas em matrículas que passam suas informações para contato posterior.
Desde o recebimento das primeiras informações – até mesmo por telefone – tudo que for feito internamente com esses dados pessoais passa a ser regido pela Lei 13.709/2018, obrigado todas as empresas a manterem conformidade com a norma em variados aspectos.
E em quais situações o tratamento de dados é permitido pela lei?
Há 10 previsões na LGPD que se enquadram como lícitas:
Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
I – mediante o fornecimento de consentimento pelo titular;
II – para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador;
III – pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei;
IV – para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais;
V – quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados;
VI – para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem) ;
VII – para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;
VIII – para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
IX – quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ou
X – para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.
Antes da escola realizar qualquer tipo de procedimento com os dados dos alunos, familiares e funcionários, cumpre observar se a conduta está enquadrada em alguma das situações acima relacionadas. Esse cuidado será sempre necessário para firmarmos o atendimento à LGPD.
Nas próximas matérias veremos a figura do consentimento e seus reflexos no uso de dados, com outros cuidados a serem observados pelo gestor educacional.
CÉLIO MÜLLER – Advogado e Consultor Jurídico especializado em Direito Educacional, sócio do Müller Martin Advogados. Autor do livro GUIA JURÍDICO DO MANTENEDOR EDUCACIONAL. Atualmente é assessor jurídico de diversas instituições de ensino em todo o Brasil.