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	<title>Página: CloudFW &#8211; Müller Martin Advogados</title>
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		<title>Reflexões Sobre a Inadimplência Educacional</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Fernanda G. Martin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Aug 2023 17:06:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nosso país vive um momento de recuperação, após o susto da pandemia. Ainda que a sensação seja de que o pior já passou, ainda enfrentamos dificuldades na educação, a começar pela redução do número de alunos, e – sempre ela! – a inadimplência. Em mais de 20 anos assessorando escolas, nunca foi tão grande a [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Nosso país vive um momento de recuperação, após o susto da pandemia. Ainda que a sensação seja de que o pior já passou, ainda enfrentamos dificuldades na educação, a começar pela redução do número de alunos, e – sempre ela! – a inadimplência.</p>
<p>Em mais de 20 anos assessorando escolas, nunca foi tão grande a procura por soluções, em especial porque as escolas tiveram as margens de lucro reduzidas como outra consequência da crise.
Historicamente os atrasos de pagamentos sempre foram combatidos com procedimentos de cobrança.</p>
<p>Ora de forma “amigável”, ora com meios judiciais, a verdade é que o setor de ensino nunca se acostumou com a regra: devedores priorizam quem é mais importante na hora do pagamento.
É um verdadeiro contra-senso: as escolas deveriam ocupar lugar de honra para os, pois trabalham com o que há de mais precioso: os filhos!</p>
<p>Pena que a realidade é um pouco diferente.
No ensino privado parece ser óbvio que famílias devem pagar pontualmente as mensalidades, certo? Até por isso assinam um contrato (inexistente no ensino público) e assumem obrigações financeiras.</p>
<p>Mas o interesse em pagar e a disponibilidade de recursos variam entre os diversos perfis de pais.</p>
<p>Há pessoas honestas e outras nem tanto, há empregados, desempregados e autônomos, há endividados e outros que priorizam aquisição de bens, e não esqueçamos dos acometidos por doenças e falecimentos, que hoje em dia infelizmente não são poucos.
E há a lei. Até os alunos do berçário parecem saber que não pode haver suspensão de aulas por inadimplência&#8230;</p>
<p>Em comparação com o comércio, fica a impressão de concorrência desleal, pois na educação o serviço precisa ser prestado, independente do pagamento. Chama-se a isso de “função social”: a proteção legal sobre os interesses da criança supera o interesse econômico da escola, ainda que exista necessidade de recursos para os salários, impostos, aluguel e custos operacionais.</p>
<p>De acordo com a Lei 9.870/1999 (Art. 6º), são proibidas as penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento.</p>
<p>Mas isso perdura apenas durante o ano letivo, pois a instituição pode negar a rematrícula aos alunos que tiverem pendências. Possivelmente esse é o principal direito das escolas credoras.
Se pretendemos combater a inadimplência, o cuidado deve começar na hora da matrícula.</p>
<p>A qualidade das informações e o cuidado na obtenção dos documentos irá auxiliar tanto no trabalho de cobrança quanto na resolução de conflitos.</p>
<p>A despeito da ansiedade de serem ocupadas as vagas em sala de aula, faz muita diferença o cuidado na análise prévia das famílias, a fim de se evitar potenciais maus pagadores.</p>
<p>Além dos documentos pessoais e pedagógicos, o contrato de matrícula é o principal ponto de amparo da escola para gerar segurança jurídica e possibilitar a cobrança de valores e de responsabilidades.</p>
<p>Os limites dos serviços prestados, os valores cobrados e as sanções por descumprimento ali constarão, entre outras informações essenciais que são desenvolvidas conforme cada necessidade. Ao pensarmos no contrato devemos considerar que cada escola vive uma realidade, por isso não é apenas uma burocracia, nem vai funcionar o conhecido “copia-e-cola”: é um momento de alta importância e risco, que por isso mesmo impõe regras adequadas.</p>
<p>Efetuada a matrícula, passamos a outra realidade: se o aluno não pode ser desligado, são cabíveis estratégias de atendimento para os responsáveis com uso de ferramentas de gestão e comunicação. Por exemplo, os aplicativos de agenda digital auxiliam no relacionamento ao direcionar as informações aos pais.</p>
<p>Ao se constatarem atrasos, o trabalho efetivo de cobrança depende de profissionais qualificados. A linguagem na educação é diferenciada em relação às demais empresas, ainda que os pais sejam igualmente devedores de lojas e cartões de crédito.</p>
<p>Para finalizarmos, a principal reflexão sobre inadimplência é realista: os bancos e empresas aprenderam a conviver com ela, então as escolas também podem se estruturar para superá-la.</p>
<p>Se não é possível eliminar os atrasos, é perfeitamente cabível mantê-los em níveis baixos, realizando uma gestão financeira de qualidade e tomando os cuidados jurídicos necessários.
Boas aulas e sucesso!</p>
<p><strong>Célio Müller, advogado especializado em direito educacional, sócio-fundador do escritório Müller Martin Advogados, é autor do “Guia Jurídico do Mantenedor Educacional” e presta assessoria jurídica para instituições de todo o Brasil.</strong></p>
<p>contato@mullermartin.com.br</p>The post <a href="https://mullermartin.com.br/artigos/reflexoes-inadimplencia-educacional/">Reflexões Sobre a Inadimplência Educacional</a> first appeared on <a href="https://mullermartin.com.br">Müller Martin Advogados</a>.]]></content:encoded>
					
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		<title>Contratos de serviços educacionais e a segurança jurídica para as escolas</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Fernanda G. Martin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Aug 2023 16:57:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nos últimos anos muitas necessidades surgiram no âmbito da educação privada obrigando os gestores a disporem regras diferenciadas no ato da matrícula. Para os níveis fundamental e médio a pandemia revolucionou o mercado ao impor o ensino remoto emergencial por força de uma calamidade pública. A partir daí a maior observância para questões de saúde [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Nos últimos anos muitas necessidades surgiram no âmbito da educação privada obrigando os gestores a disporem regras diferenciadas no ato da matrícula. Para os níveis fundamental e médio a pandemia revolucionou o mercado ao impor o ensino remoto emergencial por força de uma calamidade pública.</p>
<p>A partir daí a maior observância para questões de saúde e protocolos de proteção aos alunos se intensificou mesmo depois do retorno à modalidade presencial, se traduzindo em cláusulas e fichas médicas mais detalhadas, além de uma imposição maior por parte da famílias de suporte tecnológico e serviços agregados aos estudantes.</p>
<p>Desde sempre as questões financeiras se mostraram importantes no ato da contratação do ensino privado, de um lado como forma de proteção à escola contra a indesejada inadimplência de mensalidades e de outro para delimitar os serviços com identificação dos valores pagos a título de ensino regular, aulas e períodos adicionais, materiais e atividades extras que costumeiramente são oferecidos pela instituição em acréscimo às aulas.</p>
<p>O que mudou foi a extensão dessas regras e a necessidade de conter as perdas com sanções – as cabíveis, é claro – e dispositivos de segurança sintonizados com as regras legais, que não são poucas.
A transparência das informações, aliás, é um dos princípios do Código de Defesa do Consumidor que determina:</p>
<p>“Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (&#8230;) III &#8211; a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.”</p>
<p>A igualdade de tratamento também é uma questão que transborda nas orientações dos Procons e cuja cobrança é constante nas escolas, pois o usuário final dos serviços é uma criança ou adolescente que não pode sofrer discriminação.</p>
<p>Normalmente as discussões judiciais trazidas por pais e alunos aos tribunais contra as escolas se baseiam na norma consumerista e no descumprimento desses princípios legais com omissões e negligências, pois a responsabilidade da instituição de ensino não se limita a ministrar o conteúdo pedagógico, há o dever intrínseco de zelar pelo bem estar físico e emocional dos educandos.</p>
<p>Nesse aspecto, as características da metodologia de ensino no contrato e a vinculação ao regimento escolar, quando corretamente redigidas, servirão de defesa formal aos questionamentos que ocasionalmente ocorrem.</p>
<p>De outro lado, é imprescindível a existência de cláusulas regulando os meios de comunicação com os responsáveis legais e os pedidos de outros serviços, queixas e sugestões, para se evitar o uso totalmente inadequado das redes sociais em insatisfações e para se resguardar o sigilo das informações educacionais e disciplinares, que é protegido pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).</p>
<p>A expectativa legítima dos contratantes consumidores é de obter a qualidade esperada por aquilo que adquirem no ato da matrícula, e no caso dos estabelecimentos particulares de ensino há uma ampla gama de opções e de níveis de serviços oferecidos no mercado, que são recebidas com graus diferentes de satisfação conforme cada público atendido.</p>
<p>Após muitos anos de atendimento e convivência com gestores educacionais na resolução de conflitos, podemos afirmar que cada família tem exigências próprias, e não é sempre que têm razão.
A sabedoria popular há muito tempo prega que “o combinado não sai caro”.</p>
<p>Portanto, o ato da matrícula representa o momento de combinar com perfeição o que será realizado pela escola, para que nem as famílias se decepcionem nem o estabelecimento esteja descoberto diante de exigências dos pais.</p>
<p><strong>Célio Müller, advogado especializado em direito educacional, sócio-fundador do escritório Müller Martin Advogados, é autor do “Guia Jurídico do Mantenedor Educacional” e presta assessoria jurídica para instituições de todo o Brasil.</strong></p>
<p>contato@mullermartin.com.br</p>The post <a href="https://mullermartin.com.br/artigos/contratos-de-servicos-educacionais-e-a-seguranca-juridica-para-as-escolas/">Contratos de serviços educacionais e a segurança jurídica para as escolas</a> first appeared on <a href="https://mullermartin.com.br">Müller Martin Advogados</a>.]]></content:encoded>
					
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		<title>Educo Brasil 2023 &#8211; 14 e 15 de agosto de 2023 &#8211; São Paulo/SP</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Fernanda G. Martin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 26 Jul 2023 16:52:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eventos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Data: 14 e 15 de agosto de 2023 Local: Cubo Itaú/SP &#8211; Alameda Vicente Pinzon, 54 &#8211; Vila Olímpia, São Paulo/SP Inscrições: https://form.jotform.com/230878034312654 Compre seu ingresso com 15% de desconto com o cupom Muller</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><a href="https://form.jotform.com/230878034312654/"><img fetchpriority="high" decoding="async" src="https://mullermartin.com.br/wp-content/uploads/2023/07/educo-brasil-2023-b.jpg" width="820" height="1025" /></a></p>
Data: 14 e 15 de agosto de 2023
Local: Cubo Itaú/SP &#8211; Alameda Vicente Pinzon, 54 &#8211; Vila Olímpia, São Paulo/SP
Inscrições: <a href="https://form.jotform.com/230878034312654/">https://form.jotform.com/230878034312654</a>
Compre seu ingresso com 15% de desconto com o cupom <strong>Muller</strong>The post <a href="https://mullermartin.com.br/eventos/educo-brasil-2023-14-e-15-de-agosto-de-2023-sao-paulo-sp/">Educo Brasil 2023 – 14 e 15 de agosto de 2023 – São Paulo/SP</a> first appeared on <a href="https://mullermartin.com.br">Müller Martin Advogados</a>.]]></content:encoded>
					
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		<title>18° Crescer – Congresso e Feira Educacional</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Fernanda G. Martin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 26 Jul 2023 16:25:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eventos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Data: 23/Ago à 24/Ago/23 Local: Pro Magno Centro de Eventos/SP Interessados em expor na feira: https://www.rabbitmkt.com.br Inscrições/Vagas limitadas &#8211; https://www.sympla.com.br/evento/18-crescer-congresso-e-feira-educacional/2050157</p>
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										<content:encoded><![CDATA[Data: 23/Ago à 24/Ago/23
Local: Pro Magno Centro de Eventos/SP
Interessados em expor na feira: <a href="https://www.rabbitmkt.com.br">https://www.rabbitmkt.com.br</a>
Inscrições/Vagas limitadas &#8211; <a href="https://www.sympla.com.br/evento/18-crescer-congresso-e-feira-educacional/2050157">https://www.sympla.com.br/evento/18-crescer-congresso-e-feira-educacional/2050157</a>The post <a href="https://mullermartin.com.br/eventos/18-crescer-congresso-e-feira-educacional/">18° Crescer – Congresso e Feira Educacional</a> first appeared on <a href="https://mullermartin.com.br">Müller Martin Advogados</a>.]]></content:encoded>
					
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		<title>Futuro Expo 2023 &#8211; 08 a 11 de agosto de 2023 &#8211; Distrito Anhembi -São Paulo/SP</title>
		<link>https://mullermartin.com.br/eventos/futuro-expo-2023-08-a-11-de-agosto-de-2023/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Fernanda G. Martin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 26 Jul 2023 11:37:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eventos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>VOCÊ É MEU CONVIDADO ESPECIAL PARA A FUTURO EXPO 2023! Data: 08/08 a 11/08 &#8211; Local: Distrito Anhembi São Paulo/SP PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO CORTESIA: 1) Acesse o link: https://futuroeventos.erpscam.com.br/inscricao/index/2 2) Informe o CPF 3) Informe o cupom de desconto: (INSERIR CÓDIGO DE DESCONTO- 230412507) 4) Leia e selecione o termo de aceite, para prosseguir clique [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><img decoding="async" src="https://mullermartin.com.br/wp-content/uploads/2023/07/futuro-expo-23-celio-muller-300x300.jpg" width="300" height="300" /></p>
VOCÊ É MEU CONVIDADO ESPECIAL PARA A FUTURO EXPO 2023!
Data: 08/08 a 11/08 &#8211; Local: Distrito Anhembi São Paulo/SP
<p><strong>PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO CORTESIA:</strong></p>
<p>1) Acesse o link: <a href="https://futuroeventos.erpscam.com.br/inscricao/index/2">https://futuroeventos.erpscam.com.br/inscricao/index/2</a></p>
<p>2) Informe o CPF</p>
<p>3) Informe o cupom de desconto: <strong>(INSERIR CÓDIGO DE DESCONTO- 230412507)</strong></p>
<p>4) Leia e selecione o termo de aceite, para prosseguir clique em Avançar;</p>
<p>5) Após preencher as informações solicitadas do participante, clique em Próximo;</p>
<p>6) Na próxima tela, leia as informações e selecione as atividades clicando nas linhas com as datas do evento (são 5 atividades por dia), clique em Próximo;</p>
<p>7) Na tela Informações de Pagamento, clique em Finalizar;</p>
<p>8) Para confirmar os dados inseridos, clique em OK;</p>
<p>9) Sua inscrição foi realizada, você receberá a confirmação no e-mail cadastrado!</p>
<p>Futuro Eventos WhatsApp (41) 3300-0181</p>
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Programação
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		<title>Aprenda como transformar a gestão da sua escola para sempre</title>
		<link>https://mullermartin.com.br/eventos/aprenda-como-transformar-a-gestao-da-sua-escola-para-sempre/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Fernanda G. Martin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 26 Jul 2023 11:18:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Eventos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O melhor repertório de conteúdo para gestores escolares, criado por especialistas para agregar conhecimento Dia 26/07/2023 às 19h00 o Dr. Célio Müller rá participar do Circuito Jornada Edu, live organizada pela Agenda Edu. As escolas parceiras do Müller Martin Advogados estão convidadas. Faça sua inscrição pelo site https://circuito.jornadaedu.com.br/ Inscreva-se Gratuitamente</p>
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										<content:encoded><![CDATA[O melhor repertório de conteúdo para gestores escolares, criado por especialistas para agregar conhecimento
Dia 26/07/2023 às 19h00 o Dr. Célio Müller rá participar do Circuito Jornada Edu, live organizada pela Agenda Edu. As escolas parceiras do Müller Martin Advogados estão convidadas.
Faça sua inscrição pelo site <a href="https://circuito.jornadaedu.com.br/">https://circuito.jornadaedu.com.br/</a>
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		<title>Entenda as consequências de aceitar matrículas fora do prazo</title>
		<link>https://mullermartin.com.br/artigos/entenda-as-consequencias-de-aceitar-matriculas-fora-do-prazo/</link>
					<comments>https://mullermartin.com.br/artigos/entenda-as-consequencias-de-aceitar-matriculas-fora-do-prazo/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[Fernanda G. Martin]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Feb 2023 14:29:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Após o início do ano letivo, instituições de ensino de todos os níveis costumam observar alunos que pedem matrícula fora do prazo.  Esse atraso provoca uma série de consequências, algumas administrativas e outras de caráter jurídico, obrigando o gestor educacional a se preparar para duas situações bem distintas de contratação a destempo: &#160; Renovações atrasadas. [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Após o início do ano letivo, instituições de ensino de todos os níveis costumam observar alunos que pedem matrícula fora do prazo.  Esse atraso provoca uma série de consequências, algumas administrativas e outras de caráter jurídico, obrigando o gestor educacional a se preparar para duas situações bem distintas de contratação a destempo:</p>
<p>&nbsp;</p>

Renovações atrasadas.  Seja por preguiça, desorganização, por férias familiares estendidas ou até mesmo na tentativa de alguma vantagem financeira, há alunos antigos que propositadamente perdem os dias iniciais &#8211; às vezes semanas &#8211; e buscam a rematrícula com o bimestre em andamento.

<p>&nbsp;</p>
<p>Considerando que mantivemos as vagas disponíveis e o cronograma de aulas dá continuidade ao apresentado no período anterior, temos fundamento para se manter a cobrança das mensalidades desde janeiro, pois o aluno permanece conosco.  A justificativa é que os serviços têm sido prestados, independente da presença do estudante, pois as aulas perdidas serão contadas como faltas.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>De outro lado, a obrigatoriedade de rematricular os alunos que não carregaram pendências financeiras se encerrou ao iniciarem as aulas do ano corrente.  Isso porque a Lei 9.870/99 prevê:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><em>&#8220;Art. 5º Os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão direito à renovação das matrículas, observado o calendário escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusula contratual.&#8221;</em></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Então eventual lotação das salas de aula e inexistência de vagas poderiam perfeitamente gerar a negativa dessas renovações, ao contrário do que ocorre durante o recesso de dezembro e janeiro, cuja recusa de aceitação fica restrita apenas aos inadimplentes.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Por esses motivos, a recomendação é de vincular os atuais alunos à escola proporcionando a antecipação das rematrículas.  As campanhas de captação que se iniciam no 2º semestre, com circulares, folders e editais podem ser priorizadas com esse objetivo, além de outras estratégias de gestão destinadas à fidelização do público.</p>
<p>&nbsp;</p>

Transferências.  Muito embora a escola tenha um período oficial de &#8220;matrículas abertas&#8221;, que formalmente se encerra logo após o início das aulas, isso não significa que não possa aceitar alunos novos em outros momentos.  Na verdade, podem haver matrículas em todos os dias do ano, mas as atividades em andamento obrigam a alguns cuidados adicionais.

<p>&nbsp;</p>
<p>Além da costumeira averiguação das condições pedagógicas &#8211; confirmação de aprovação no ano pretendido, metodologia da outra escola, transferência, histórico e possíveis adaptações &#8211; a aceitação do transferido impõe um maior conhecimento da situação da família, para entendimento dos exatos motivos da mudança. Não raro se observam casos de indisciplina reiterada que praticamente obrigaram o aluno a se desligar, e até divergências entre os pais que comprometem a esperada boa convivência com a instituição.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A admissão de transferências também gera a contratação dos serviços educacionais com prazo de vigência diminuído, que pode ser documentado no  próprio instrumento de matrícula ou em aditivo contratual. Um aluno novo que se matricule em abril, por exemplo, não poderia ser onerado com cobrança dos meses anteriores, eis que não usufruiu de tais aulas, nem contará o período de ausência como falta, pois deve ser considerada a frequência na escola anterior.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>Célio Müller, advogado especializado em direito educacional, é sócio-fundador do escritório Müller Martin Advogados e autor do “Guia Jurídico do Mantenedor Educacional”.  Atualmente presta assessoria jurídica para centenas de instituições em todo o Brasil.</strong></p>The post <a href="https://mullermartin.com.br/artigos/entenda-as-consequencias-de-aceitar-matriculas-fora-do-prazo/">Entenda as consequências de aceitar matrículas fora do prazo</a> first appeared on <a href="https://mullermartin.com.br">Müller Martin Advogados</a>.]]></content:encoded>
					
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		<title>17° Crescer &#8211; Congresso e Feira Educacional</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Fernanda G. Martin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 18 Aug 2022 22:01:21 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Estaremos no Crescer com estande e Palestra</p>
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										<content:encoded><![CDATA[Data: 31/Ago à 01/Set/22
Local: Pro Magno Centro de Eventos/SP
Maiores Informações: <a href="https://www.rabbitmkt.com.br/crescer/">https://www.rabbitmkt.com.br/crescer/</a>The post <a href="https://mullermartin.com.br/eventos/17-crescer-congresso-e-feira-educacional/">17° Crescer – Congresso e Feira Educacional</a> first appeared on <a href="https://mullermartin.com.br">Müller Martin Advogados</a>.]]></content:encoded>
					
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		<title>Educo Brasil 2022</title>
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		<pubDate>Thu, 18 Aug 2022 21:47:05 +0000</pubDate>
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		<title>Leia o artigo do Dr. Célio Müller sobre &#8220;Reflexões sobre a inadimplência Educacional&#8221;&#8230;</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Fernanda G. Martin]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 18 Aug 2022 21:32:21 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Na mídia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Ed. 179 &#8211; Jun e jul/22 &#160; &#160;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><a href="https://direcionalescolas.com.br/revistas/ed-179-jun-e-jul-22/">Ed. 179 &#8211; Jun e jul/22</a></p>
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